

PRISCILA HAMPEL ADVOCACIA
Advocacia especializada
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ÁREAS DE ATUAÇÃO
Como podemos ajudar
Nossa equipe entende a importância do seu caso e prioriza o atendimento humanizado, para atender as demandas únicas de cada um.
Com experiência e especialização nas demandas que envolvem o INSS, direito do trabalho, bem como todo o universo do direito civil, lidaremos com seus problemas jurídicos com cuidado e profissionalismo.
Por sabermos que cada cliente é único, trabalhamos para entender suas necessidades específicas e oferecer soluções sob medida.
Entre em contato.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Priscila Hampel possui experiência e especialização em resoluções de situações junto ao INSS. Atua no intuito de buscar ou reestabelecer benefícios que foram negados pelo sistema previdenciário (como por exemplo: aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte, averbação de tempo como trabalhador rural para fins de aposentadoria, enquadramento ao BPC - também conhecido por “LOAS”), e a revisão de benefícios já concedidos. Além disso, atua judicialmente em casos dessa natureza.

DIREITO DO TRABALHO
Priscila Hampel possui experiência e especialização na área do direito laboral, atuando em processos e disputas entre empregadores e trabalhadores, em questões como: erros em rescisões, cálculo de horas extras, férias, não pagamento de comissões, demissões indevidas, assédio moral, desvio de função, acidente do trabalho, estabilidade do acidentado, da gestante e do cipeiro, pedidos de insalubridade e periculosidade, diferenças de FGTS, planos de cargos e salários, equiparação salarial, desvio de função, diferenças salariais, entre outras.

DIREITO CIVIL
Priscila Hampel conta em sua equipe com a advogada Carolina Hackbart, responsável pelo setor cível do escritório, o qual abrange uma ampla gama de ações, incluindo revisões bancárias (revisão de contratos de empréstimos, financiamentos de veículos e imóveis), revisão de contratos, ações de indenização, direito do consumidor, inventário e sucessões, ações de família (divórcios, guarda de filhos e pensão alimentícia).



PRISCILA HAMPEL
OAB/RS 108.564
Formada em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel).
Pós-graduada em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC).
Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS Pelotas e da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas (ABMCJ).

CAROLINA HACKBART
OAB/RS 132.139
Formada em Direito pela Universidade Católica de Pelotas (UCPel).
Pós-graduada em Direito Processual Civil.
Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/RS Pelotas.


UNIDADES
Nossa região de atuação é vasta, abrangendo toda a parte sul do estado do Rio Grande do Sul, contando com atendimentos presenciais nas unidades de Pelotas, Caçapava do Sul e Canguçu.
Possuindo unidades próprias nas cidades de Pelotas e Caçapava do Sul.
Para mais informações sobre nossos serviços, entre em contato.

ATUALIZE-SE
GRAVIDEZ DE RISCO POSSUI ISENÇÃO DE CARÊNCIA PARA AUXÍLIO-DOENÇA
26 de abril de 2019
Gravidez de risco, apesar de não estar prevista no rol de doenças graves, vem sendo aceita pela jurisprudência (conjunto de decisões judiciais) como motivo de isenção de carência do benefício auxílio-doença.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA TEM DIREITO À APOSENTADORIA DIFERENCIADA
26 de junho de 2019
Atualmente, a regra é de 25 anos de contribuição para as professoras mulheres e 30 anos de contribuição para os professores homens, em atividade exclusiva de magistério. Ou seja, cada um (mulher e homem) ganha 5 anos de bônus com relação ao segurado comum.
FRENTISTA DE POSTO E A ATIVIDADE ESPECIAL PARA FINS DE APOSENTADORIA
INSS DEVE ARCAR COM AFASTAMENTO DE MULHER AMEAÇADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
4 de maio de 2019
19 de setembro de 2019
Apesar de o INSS ainda não reconhecer tal direito administrativamente, a jurisprudência (conjunto de decisões judiciais) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconhece a atividade do frentista de posto de combustíveis como especial em razão de sua periculosidade.
Em recente julgado, a 6ª Turma do STJ decidiu que o INSS deverá arcar com a subsistência de mulher que teve que se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica, concedendo o direito ao auxílio-doença.



ENTRE EM CONTATO
Rua Santa Cruz, nº 2086, sala 107, Pelotas/RS e Avenida Castelo Brando, nº 841, Caçapava do Sul/RS
(55) 996933809
(53) 3242-2629
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Prestamos serviços de consultoria para advogados nas áreas trabalhista (empregado), previdenciária e de revisões bancárias.

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